Faturamento eletrônico

Nova norma Nacional do NFS-e com adesão obrigatória ao ADN

Brazil electronic invoicing

O cenário nacional em relação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é caracterizado pela pluralidade de padrões e requisitos criados por cada munícipio, dada a autonomia que estes possuem, na confecção de seus procedimentos de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).  

Neste contexto, cada cidade foi desenvolvendo os seus próprios requisitos para satisfazer as suas necessidades específicas, o que acabou por criar problemas e dificuldades para as empresas emissoras de NFS-e que operam em muitas cidades, pois precisavam adaptar seus sistemas a cada uma das padrão, layouts e outros requisitos pelos municípios. 

A criação do Convênio NFS-e, em 30 de junho de 2022, assinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras associações relevantes, estabeleceu o Sistema Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), com o objetivo de criar uma padrão nacional de NFS-e em todo o país . 

Entre as características mais relevantes do sistema, encontram-se :

  • Emissor Público Mobile: Versão simplificada do emissor web, disponível para aplicações móveis. 
  • Emissor Público Web: Opção de gerar a NFS-e por meio do Portal Web, de forma fácil e gratuita. 
  • Emissão via API: Possibilidade de conectividade dos sistemas empresariais dos contribuintes com os servidores da Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN), que está encarregada de aprovar as NFS-e. 
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento anterior enviado à SEFIN para aprovação e conversão em uma NFS-e. (Substitui o conceito de Recibo Provisório de Serviço (RPS), atualmente em vigor na emissão de NFS-e local.)
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Documento de existência digital, utilizado para documentar operações de prestação de serviços. 
  • Eventos NFS-e: Possibilidade de registrar eventos em uma NFS-e já autorizada, como: cancelamento, substituição, carta de correção, entre outros. 
  • Documento Nacional de Arrecadação (DNA): documento de cobrança dos impostos ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) válido para todos os municípios que aderem ao sistema. 
  • Ambiente de Dados Nacional (ADN): Repositório nacional das NFS-e aprovadas neste Sistema.
  • Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: ambiente de consulta de documentos gerados entre outras consultas sobre o sistema. 

Além das características mencionadas anteriormente, existem vários módulos aos quais os municípios podem aderir após a assinatura de um acordo de interesse de adoção (os municípios continuarão tendo autonomia para aderir ou não a esse Sistema), escolhendo os módulos que mais lhes interessam, à exceção da adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será obrigatória.

Além disso, é possível compartilhar as NFS-e emitidas neste sistema com as partes envolvidas no processo (município, beneficiário do serviço, prestador do serviço, contador etc.) 


Conheça o Sistema Nacional da NFS-e e simplifique suas operações fiscais

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

O nome não pode estar vazio Você deve entrar na empresa Você deve digitar um número de telefone Você deve inserir uma descrição Você deve inserir sua posição Aceite as condições

Outro aspeto importante da adesão ao ADN é que se determinado município não quiser deixar o seu processo de emissão de NFS-e local, ele poderá continuar trabalhando dessa forma, comprometendo-se a enviar as NFS-e recebidas e aprovadas dos seus contribuintes ao ADN, permitindo que os contribuintes locais continuem a emitir as suas NFS-e em uma única padrão. 

A implementação do Sistema Nacional de NFS-e seguirá 4 fases obrigatórias e uma voluntária :

  1. Assinar e submeter o Termo de Adesão
  2. Configurar a web do Painel da Administração Municipal
  3. Escolher e usar os produtos.
  4. Adaptar a legislação local à padrão nacional.
  5. Adaptar a infraestrutura local à padrão nacional. (opcional).
  • A fase 1 (Assinar e enviar o Termo de Adesão) entrou em vigor a 23 de julho de 2022, para apenas 5 municípios-pilotos. 
  • A data estimada para a abertura do Ambiente de Dados Nacional (ADN) aos outros municípios é a partir de 15 de setembro de 2022.
  • O Portal Municipal estará disponível para que os municípios formalizem a sua adesão ao programa a partir de 23 de julho de 2022. 
  • As ligações para acesso aos portais estarão disponíveis a partir de 23 de julho de 2022.
  • Com a primeira fase estabilizada, será definido o calendário para a adoção das fases seguintes. 

Devido aos grandes benefícios que o projeto concede, municípios como São Paulo, Salvador e Florianópolis já aderiram ao projeto, o que permitirá unificar e racionalizar a heterogeneidade dos atuais sistemas de emissão de faturas de serviço em todo o país, para uma melhor gestão e controle do processo pelas partes envolvidas. 

Atualização da NFS-e em Brasília

A emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) em Brasília mudou a partir de 1º de janeiro de 2023.

Até o momento, o contribuinte obrigado a emitir notas fiscais de seus serviços e produtos em Brasília podia fazê-lo por meio da NF-e conjugada. Nota fiscal para ambos os tipos de operações comerciais dentro do Distrito Federal. Diferentemente de outros municípios do país em que dois modelos devem ser emitidos: a NFS-e para faturar serviços e a NF-e para faturar produtos. A primeiro é encaminhada à prefeitura da cidade onde a empresa está localizada e a segunda é encaminhada ao Ministério da Fazenda, SEFAZ.

Como será emitida a NFS-e em Brasília?

O Ministério da Economia do Distrito Federal anunciou que vem implementando desde o início de novembro de 2022, o sistema de Gestão, Controle e Arrecadação de Serviços Fiscais – ISS. Com a mudança, será utilizado um modelo proprietário de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). O novo sistema permitirá a emissão de NFS-e via on-line ou webservice. 

A NFS-e será emitido usando o padrão XML. As comunicações webservice com a cidade de Brasília utilizarão a versão 2.04 da norma nacional da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, com o objetivo de padronizar as comunicações entre contribuintes e municípios por meio de uma única norma NFS-e.

A EDICOM está preparada para novos cenários de faturamento

A EDICOM é um parceiro tecnológico especializado em soluções de Electronic Data Interchange e e-Invoicing. Destaca-se pela grande agilidade de adaptação de todas as suas soluções para oferecer qualquer tipo de requisito necessário a nível global. Esta agilidade se deve à sua capacidade eficaz de Gestão da Mudança, o que lhe permite adaptar-se a qualquer tipo de cliente. 

Não é à toa que a EDICOM, vem trabalhando de forma constante e atenta junto a algumas associações governamentais, como o caso da ABRASF, na divulgação e apresentação deste novo Sistema Nacional que, sem dúvidas, trará inúmeros benefícios às partes envolvidas, em especial, aos contribuintes que hoje, emitem suas NFS-e em diversos formatos exigidos pelas cidades onde possuem operação física. 

A plataforma internacional de Fatura Eletrônica da EDICOM está adaptada às especificações dos países de origem e de destino em que os seus clientes operam e é atualizada constantemente.

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