Faturamento eletrônico

Novos requisitos na declaração do transporte de mercadorias no México

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Carta de Porte é o complemento definido pelo SAT que deverá acompanhar o Comprovante Fiscal Digital pela Internet desde janeiro de 2022.

Como anunciou a SAT no seu portal, o objetivo é “Gerar um CFDI com complemento Carta Porte para relacionar os bens ou mercadorias, locais de origem, pontos intermediários e destino, assim como o meio de transporte, seja por via terrestre (rodovias federais ou ferrovias), aérea, marítima ou fluvial; além de incluir o transporte de Hidrocarbonetos e produtos Petrolíferos.”

O novo complemento afetará todos os contribuintes que realizem o transporte de bens e mercadorias em território nacional por via marítima, aérea, ferroviária ou por rodovia federal. Além disso, o SAT comunicou que, independentemente de quem emitir a Carta Porte (Nota de remessa), todos os intervenientes no transporte de mercadorias serão responsáveis pela declaração de informações corretas.

Conforme constituído na Terceira Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal para 2020, artigo 2.7.1.21:

  • Os proprietários de mercadorias nacionais que integrem os seus ativos podem comprovar o transporte dessas mercadorias transferidas por via terrestre, marítima, aérea ou fluvial, apenas mediante a representação impressa de um CFDI de tipo transporte ao qual devem incluir o complemento "Carta Porte".
  • Caso o transporte de mercadorias se realize por meio de um intermediário ou agente de transporte, este deve emitir o CFDI de tipo transporte ao qual deve incluir o complemento "Carta Porte".
  • Os contribuintes dedicados ao serviço de transporte terrestre, marítimo, aéreo, fluvial ou de carga devem expedir o CFDI de tipo receitas que deve conter os requisitos estabelecidos no artigo 29-A do CFF, que contemple a prestação desse tipo de serviço, ao qual devem incluir o complemento "Carta Porte" e que, para esta finalidade, se publique no Portal do SAT, que servirá para comprovar o transporte de mercadorias.

Como tal, os contribuintes devem incorporar no CFDI de transporte ou CFDI de receita o complemento da Carta Porte (Nota de remessa) para comprovar a posse das mercadorias.

Sendo assim, a “Carta Porte” substituirá a fatura de transporte e carta logística. Esse complemento pressupõe a digitalização desses documentos, que até agora deviam ser emitidos e impressos em papel.

Com essa medida o SAT procura melhorar o controle aduaneiro e fiscal, aumentar a segurança no trânsito de mercadorias e combater o contrabando. 

O uso do Complemento Carta Porte facilitará o rastreamento total sobre o movimento de mercadorias desde a origem até o seu destino, pois nele deverão especificar-se todos os detalhes da mercadoria: rota de deslocação, tipo de transporte, identificação de pessoas intervenientes no transporte, como os proprietários, arrendatários ou operadores logísticos, entre outros dados. 

De acordo com os intervenientes no transporte, o meio de transporte e CFDI a serem declarados, as informações a serem declaradas variam no complemento Carta Porte

Novas atualizações do catálogo do Complemento de Carta Porte v3.0

O Servicio de Administración Tributaria (SAT) do México anunciou novas atualizações do catálogo do Complemento de Carta Porte v3.0:

  • Incorporaram-se 4 novos códigos no catálogo "c_NumAutorizacionNaviero", que entraram em vigor a 5 de abril de 2024.
  • Modificaram-se as descrições de 8 códigos no catálogo "c_Estaciones", realçadas a seguir. Essas mudanças estão em vigor desde 9 de abril de 2024.

Nova versão do Complemento Carta Porte 3.0

O Serviço de Administração Tributária (SAT) anunciou a atualização do CFDI com o complemento Carta Porte 3.0. A partir de 25 de setembro de 2023, foi disponibilizada a documentação técnica correspondente a essa nova versão do complemento. É importante ter em mente que, no momento, o uso da versão 2.0 do complemento Carta Porte ainda é obrigatório.

A entrada em vigor da emissão dessa nova versão está prevista para um mês após sua publicação no site oficial do Serviço de Administração Tributária (SAT), com data prevista para 25 de novembro.

A Receita Federal (SAT) anunciou uma prorrogação do prazo até 31 de março de 2024 para que os sujeitos obrigados possam utilizar o Comprovante Fiscal Digital pela Internet (CFDI) com o Complemento Carta Porte, na versão 2.0, sem incorrer em multas, apesar da obrigatoriedade de começar a utilizar a versão 3.0.

A Resolução Fiscal Diversificada para 2024, publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da Federação (DOF), estabelece um período de carência de três meses destinado a transportadores e outras empresas envolvidas no transporte de mercadorias dentro do território nacional. Este período adicional tem como objetivo permitir que se ajustem à versão 3.0 do Complemento Carta Porte

É essencial destacar as modificações e adições que ocorreram neste formato. Essas atualizações foram projetadas para melhorar a precisão e a abrangência das informações contidas no documento da carta porte. A seguir, apresentamos um resumo das mudanças-chave.

Foram adicionados:

  • 5 campos ao elemento Carta de Porte.
  • 1 campo ao elemento Mercadorias.
  • 22 campos ao elemento Mercadoria.
  • 1 campo ao elemento Identificação Veicular.
  • 3 campos ao elemento Contêiner e a obrigatoriedade de 2 campos e 1 elemento foram modificados.
  • Foi adicionado 1 elemento filho ao elemento Transporte Marítimo com 2 campos.

- O elemento Pedimento foi substituído por Documentação Aduaneira e foram adicionados 3 campos.
- Foi removido 1 campo do elemento Transporte Marítimo e foram adicionados 2 campos.
- A extensão de 1 campo no elemento Transporte Aéreo foi modificada.
- A obrigatoriedade de 1 campo no elemento Tipos de Figura foi alterada.

O que é o Identificador do complemento Carta de Porte (IdCCP)?

Quanto ao atributo "Identificador do complemento Carta de Porte" (IdCCP), que é necessário para expressar os 36 caracteres correspondentes ao número do complemento da Carta de Porte, é importante considerar o seguinte:

  • A estrutura do atributo IdCCP deve seguir as diretrizes definidas no padrão RFC 4122. Isso implica que ele deve começar com três caracteres predefinidos, que são a letra "C". Além disso, ele deve seguir o padrão especificado para este atributo no padrão do complemento Carta de Porte 3.0.
  • É essencial destacar que o atributo IdCCP deve ser gerado automaticamente pelo sistema responsável pela emissão do CFDI, pois faz parte integrante da cadeia original utilizada para selar (assinar) o comprovante pelo emissor.

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